Da Denominação, Sede, Duração e Objeto
Art. 1° - O Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, doravante denominado de IPET, fundado na Cidade Recife, em Pernambuco, aos dias 11 de agosto de 2000, é uma associação civil de direito privado, de fins não lucrativos.
§ 1°- As atividades do IPET se estenderão por todo o território nacional.
§ 2°- A sede social e o foro da entidade será na Capital do Estado de Pernambuco.
Parágrafo Único. Dentro da Cidade do Recife, a presente Associação poderá localizar sua sede de conformidade com as conveniências de seu Conselho Administrativo.
§ 3°- Poderão ser criadas secções nos estados-membros da República Federativa do Brasil.
§ 4°- Será indeterminado o prazo de duração do IPET.
Art. 2° - O IPET tem por finalidade:
a) promover o estudo da ciência jurídica e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais do direito;
b) realizar jornadas científico-jurídicas, seminários, conferências, cursos, congressos, painéis e fóruns de debates sobre questões ligadas ao estudo e ao aperfeiçoamento do Direito;
c) criar e manter cursos de especialização nas diversas áreas do Direito;
d) manter intercâmbio e contatos permanentes com Universidades, centros docentes, institutos e advogados especializados, assim como outras instituições similares nacionais e internacionais;
e) estabelecer colaboração com órgãos públicos, instituições privadas ou entidades científicas ou culturais, em estudos pertinentes aos seus objetivos sociais;
f) realizar estudos e atividades que auxiliem na promoção de direitos estabelecidos, na construção de novos direitos, na promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
g) editar e publicar de estudos jurídicos;
h) promover e participar de congressos nacionais e internacionais;
i) constituir centro de documentação e de bibliografia especializada, para uso de seus associados;
j) exercer quaisquer outras atividades compatíveis com os objetivos enunciados neste dispositivo estatutário.
Art. 3° - Os objetivos associativos serão alcançados:
I - Na prestação de serviços de magistério:
a) pelos membros da entidade;
b) pelos professores, nacionais ou estrangeiros, contratados;
c) pelo patrocínio exclusivo da entidade;
d) pela co-participação da entidade em convênio com outra entidade, nos termos das relações acima referidas;
II - Na edição e publicação de estudos técnicos:
a) elaborados por seus membros ou terceiros;
b) em boletim ou revista própria;
c) em órgão de divulgação pertencente a outras entidades.
III - Na execução de estudos ou projetos e pareceres:
a) criados por seus membros;
b) preparados por terceiros contratados;
IV - Na colaboração com órgãos públicos, instituições privadas ou entidades científicas ou culturais, através de:
a) fornecimento de informações técnicas;
b) cessão temporária de obras técnicas;
c) abertura de seus arquivos de documentos e bibliografia;
d) estabelecimento de convênios para o aperfeiçoamento técnico dos quadros de pessoal especializado;
e) intercâmbio de informações. |