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Capítulo I Da Denominação, Sede, Duração e ObjetoArt. 1° - O Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, doravante denominado de IPET, fundado na Cidade Recife, em Pernambuco, aos dias 11 de agosto de 2000, é uma associação civil de direito privado, de fins não lucrativos. § 1°- As atividades do IPET se estenderão por todo o território nacional. § 2°- A sede social e o foro da entidade será na Capital do Estado de Pernambuco. Parágrafo Único. Dentro da Cidade do Recife, a presente Associação poderá localizar sua sede de conformidade com as conveniências de seu Conselho Administrativo. § 3°- Poderão ser criadas secções nos estados-membros da República Federativa do Brasil. § 4°- Será indeterminado o prazo de duração do IPET. Art. 2° - O IPET tem por finalidade: a) promover o estudo da ciência jurídica e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais do direito; b) realizar jornadas científico-jurídicas, seminários, conferências, cursos, congressos, painéis e fóruns de debates sobre questões ligadas ao estudo e ao aperfeiçoamento do Direito; c) criar e manter cursos de especialização nas diversas áreas do Direito; d) manter intercâmbio e contatos permanentes com Universidades, centros docentes, institutos e advogados especializados, assim como outras instituições similares nacionais e internacionais; e) estabelecer colaboração com órgãos públicos, instituições privadas ou entidades científicas ou culturais, em estudos pertinentes aos seus objetivos sociais; f) realizar estudos e atividades que auxiliem na promoção de direitos estabelecidos, na construção de novos direitos, na promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; g) editar e publicar de estudos jurídicos; h) promover e participar de congressos nacionais e internacionais; i) constituir centro de documentação e de bibliografia especializada, para uso de seus associados; j) exercer quaisquer outras atividades compatíveis com os objetivos enunciados neste dispositivo estatutário. Art. 3° - Os objetivos associativos serão alcançados: I - Na prestação de serviços de magistério: a) pelos membros da entidade; b) pelos professores, nacionais ou estrangeiros, contratados; c) pelo patrocínio exclusivo da entidade; d) pela co-participação da entidade em convênio com outra entidade, nos termos das relações acima referidas; II - Na edição e publicação de estudos técnicos: a) elaborados por seus membros ou terceiros; b) em boletim ou revista própria; c) em órgão de divulgação pertencente a outras entidades. III - Na execução de estudos ou projetos e pareceres: a) criados por seus membros; b) preparados por terceiros contratados; IV - Na colaboração com órgãos públicos, instituições privadas ou entidades científicas ou culturais, através de: a) fornecimento de informações técnicas; b) cessão temporária de obras técnicas; c) abertura de seus arquivos de documentos e bibliografia; d) estabelecimento de convênios para o aperfeiçoamento técnico dos quadros de pessoal especializado; e) intercâmbio de informações. |
