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Capítulo III Dos Membros do IPETArt. 7° - O IPET é constituído por um número ilimitado de sócios, distribuídos pelas seguintes categorias de membros: a) fundadores; b) ordinários; c) honorários; e d) beneméritos. § 1°- São membros fundadores do IPET: Antônio Machado Guedes Alcoforado, Erick Macedo, Ivo Barboza, Maria Fernanda Vilela, Mary Elbe Gomes Queiroz, Raymundo Juliano do Rego Feitosa, Paulo de Barros Carvalho, Heleno Taveira Tôrres, Sérgio Paiva, Tadeu Alencar e Terezinha Figueiroa. Parágrafo Único - Os Professores Paulo de Barros Carvalho, José Souto Maior Borges e Heleno Taveira Tôrres, são presidentes de honra do instituto. O Professor Lourival Vilanova é o presidente de honra in memorian do instituto. § 2°- Serão sócios ordinários as pessoas singulares ou coletivas, profissionais ligados e interessados no estudo do Direito Tributário, que colaborarem no desenvolvimento das atividades do IPET, mediante o pagamento de uma quota anual; § 3°- Serão sócios honorários as pessoas que, pelo notório saber e especialização, façam jus a esse título, a critério de 1/5 (um quinto) dos membros do Conselho Superior. § 4°- Serão sócios beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que, de forma relevante dispensem apoio material ao IPET. Art. 8° - A admissão de sócios ordinários e beneméritos compete ao Conselho Diretor. § 1° - A admissão de sócios ordinários far-se-á sobre o simples pedido apresentado pelo candidato. § 3° - Sócios honorários e beneméritos serão designados pela Assembléia Geral, sob proposta do Conselho Diretivo. Art. 9° - Será excluído o membro que tiver conduta pública ou privada notoriamente em desacordo com os objetivos do IPET, mediante proposta de, pelo menos, 05 (cinco) membros efetivos e aprovação de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior. Seção I - Dos Direitos dos Sócios Art. 10 - Todos os sócios têm direito: a) assistir e participar nas reuniões e sessões promovidas pelo IPET; b) a dirigir sugestões e propostas ao Conselho Diretor; c) a utilizar os serviços de informação e documentação, quando disponíveis, nas condições previstas no respectivo regulamento; Art. 11 - Os sócios fundadores têm direito a: a) ser eleitos para os cargos sociais; b) votar nas Assembléias Gerais. Seção II - Dos Deveres dos Sócios Art. 12 - São deveres dos sócios fundadores: a) pagar a quota anual que for fixada; b) servir nos cargos sociais para que forem eleitos; c) colaborar nas atividades promovidas pelo IPET. Art. 13 - Os sócios ordinários e correspondentes são obrigados ao pagamento das respectivas quotas anuais que forem fixadas e, quando chamados, colaborar, opcionalmente, nas atividades promovidas pelo IPET. Art. 14 - O atraso no pagamento das quotas por período superior a doze meses determina a suspensão dos direitos associativos. Parágrafo único - O disposto neste artigo poderá ser objeto de análise e deliberação do Conselho Diretor, o qual poderá dilatar o prazo ou rever condições quanto à suspensão dos direitos associativos. Art. 15 - Serão excluídos os sócios que atrasarem o pagamento das quotas por período superior a 18 (dezoito) meses, sob homologação da Assembléia Geral. § único - A exclusão de um sócio só terá lugar se for aprovada por maioria de dois terços dos sócios efetivos presentes ou representados na Assembléia Geral.
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